O tema aposentadoria sempre foi e será motivo de discussões, notadamente quando mencionadas as de caráter especial. Por isso, é necessário ponderar os motivos que as fundamentam e no caso específico a que se aplicam aos Policiais Militares da Brigada Militar, praças e oficiais, modernamente denominados Militares do Estado.
Lei estadual prevê que a aposentadoria voluntária se dará aos trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher. Já a inativação compulsória, via de regra, aos trinta e cinco anos de serviço. Regra muito semelhante aos aplicados aos Militares Federais.
Mas o que justifica, então, este tratamento distinto? Respondo: as exigências diferenciadas a que estão submetidos.
O Militar Estadual da BM é o tipo de cidadão que se doa, desde a juventude, de forma inequívoca, voluntária e permanente, para o bem-estar da sociedade. No seu ingresso na corporação promete, a se dedicar inteiramente ao serviço policial militar, mesmo com o sacrifício da própria vida. E muitas vezes é exatamente o que acontece.
Em longo prazo esta rotina soma prejuízos à sua saúde, física e mental, cabendo ao Estado possibilitar que se aposente com idade e tempo de serviço diferenciados das demais categorias, sob pena de prejuízos ao serviço e que se impossibilite a este cidadão, pelo menos em idade mais avançada, um convívio mais saudável em sociedade e família.
Daniel Luizelli Altafin
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