A Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) prorrogou o prazo para vacinação contra Brucelose, que venceria em 30 de maio. O novo prazo é 30 de junho.
De acordo com a publicação, a medida se dá em virtude do desabastecimento dos insumos/imunizantes necessários à vacinação dos animais contra a enfermidade em todo o país. “Por serem campanhas que sempre acontecem simultaneamente e pensando na maior comodidade ao produtor, a Defesa Agropecuária estende excepcionalmente os dois calendários”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
A Defesa Agropecuária informa que, desde o dia 01/05/2024, a Guia de Trânsito Animal (GTA), somente é emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).
Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade. Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária atua de diversas maneiras, sendo elas a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose; o abate sanitário ou eutanásia de animais acometidos pela doença; a exigência de atestado de exames para brucelose e tuberculose para o trânsito de animais destinados à reprodução ou para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios, além de medidas voluntárias como a certificação de propriedades livres.