Sobre a responsabilidade dos donos com relação aos ataques de cães, o Jornal Correio de Itapetininga escutou Miriam Aparecida Teodoro, advogada que atua em direito civil em Itapetininga e São Paulo.
Miriam destaca que, nos últimos anos, “temos visto o aumento de casos de ataques de cachorros a pessoas nas ruas, gerando preocupações sobre a segurança pública e as responsabilidades dos tutores desses animais”.
A advogada aponta o artigo 936 do Código Civil brasileiro, que prevê que o dono de um animal que cause danos a terceiros é obrigado a repará-lo, a menos que consiga provar a culpa da vítima ou que o ataque ocorreu devido a força maior. A força maior, nesse contexto, refere-se a eventos ou circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que estão além do controle do dono do animal. Exemplos podem incluir desastres naturais, que poderiam provocar um comportamento anômalo e agressivo do cão, levando-o a atacar. Se o dono puder provar que o ataque foi resultado de tal evento, ele pode ser eximido da responsabilidade de reparar os danos causados.
“Porém, quando um cachorro ataca alguém, o tutor pode ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais, como custos de cirurgias, internações hospitalares e medicamentos necessários para o tratamento da vítima. Além disso, os danos morais também são considerados, abrangendo o sofrimento psicológico e o trauma causado pelo incidente”afirma a advogada.
Ela ressalta a importância de medidas preventivas, como o uso de coleiras e focinheiras, que são essenciais para evitar os ataques. No entanto, a falta de fiscalização e de políticas públicas efetivas contribui para a continuidade desse problema.
É fundamental que os donos de cães estejam cientes de suas responsabilidades legais e tomem todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos seus animais, das outras pessoas e de outros animais ao seu redor. A sociedade também precisa de maior envolvimento, cobrando ações eficazes do poder público para reduzir esses incidentes e garantir que a legislação seja cumprida.
Segundo Miriam, a responsabilidade dos donos de animais é um tema que deve ser tratado com muita seriedade. Ela aponta que a prevenção é a chave para evitar tragédias e assegurar a convivência harmoniosa entre cães e a comunidade.
“Ressalto que, apesar da legislação ser clara quanto à responsabilidade dos donos, muitas vezes as vítimas enfrentam dificuldades para obter a devida compensação. A complexidade dos processos judiciais e a necessidade de provas objetivas podem atrasar ou até inviabilizar a reparação dos danos sofridos” conclui a advogada.