Um total de 546 reeducandos do regime semiaberto das penitenciárias de Itapetininga receberam autorização do Poder Judiciário para a saída temporária nesta última terça-feira, dia 17. O benefício, popularmente conhecido como “saidinha”, permite que os detentos fiquem fora das unidades prisionais até o próximo dia 23 de setembro. A liberação faz parte de um calendário anual de saídas temporárias, que é regulado pela Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as diretrizes da Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclareceu que a concessão da saída temporária é responsabilidade do Poder Judiciário, que avalia cada caso individualmente, consultando a direção das unidades prisionais antes de autorizar a saída.
O benefício é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem a critérios específicos: réus primários precisam ter cumprido ao menos um sexto da pena, enquanto reincidentes devem ter completado um quarto da sentença.
Em todo o Estado de São Paulo, cerca de 33 mil detentos de mais de 180 presídios foram beneficiados pela saidinha nesta semana. A medida é um dos cinco momentos anuais de liberação temporária concedidos pelo sistema prisional paulista. A duração de cada saída pode ser de até sete dias e seu objetivo principal é a manutenção dos vínculos familiares e sociais dos reeducandos, que retornam às unidades prisionais ao final do prazo estabelecido.
Durante a saidinha, os detentos devem cumprir medidas cautelares, entre elas, evitar festas, eventos noturnos e permanecer em suas residências entre as 20h e as 6h.
Mudanças na legislação
Vale destacar que, em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que estabelece restrições ao benefício da saída temporária para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Apesar de ter vetado inicialmente o trecho que impedia saídas para visitação familiar, o Congresso Nacional derrubou o veto, mantendo a proibição para outros casos.
A regra, no entanto, só se aplica a crimes cometidos sob a nova legislação, o que mantém os direitos dos detentos que foram condenados antes da mudança legal.