Em Itapetininga, 619 reeducandos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária autorizada pelo Poder Judiciário no dia 23 de dezembro de 2025. Conforme determina a legislação, o benefício era válido até o dia 05 de janeiro.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que a concessão do benefício segue as diretrizes da Lei de Execução Penal e é regulamentada no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019, com suas complementações.
Segundo a SAP, os detentos que não retornarem no prazo estipulado serão considerados foragidos, perdendo automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, voltam ao regime fechado.
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