O Governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 29, do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
Alesp
Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) decidiram, no dia 19 de maio desse ano, pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado.
O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.
O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.
Além de destacar a importância do projeto para a causa animal, a deputada Marina Helou (Rede), que foi relatora da proposta nas comissões e autora do texto alternativo aprovado em Plenário, argumentou que “fogos de estampido hoje são um problema no relacionamento com pessoas idosas, com crianças, bebês e autistas”.
A deputada Maria Lúcia Amary disse que o projeto tem alcance social, trata da saúde e também da causa animal. “Quando a gente fala sobre a questão dos autistas, pessoas que têm crianças especiais, têm problemas seríssimos com relação ao estampido dos fogos”, disse