Agentes estão autorizados a reforçar ações das Prefeituras e o policiamento nos municípios nos dias de folga
O Governador João Doria sancionou a Lei Complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas.
A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.
A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.
Homem é preso por tráfico de drogas em Itapetininga
Na tarde desta segunda-feira, 22 de abril, policiais militares da Força Tática do 22º BPM/I prenderam um homem de 20 anos pelo crime de tráfico de drogas no bairro Gramados,...