Na última semana, o Correio acompanhou o drama de mulheres que alegaram ter o atendimento negado na maternidade do Hospital Regional por serem de outras cidades. Por não portarem comprovante de endereço, elas afirmaram que não puderam dar entrada na unidade. A irmã de uma gestante, que não quis se identificar, afirma que a equipe maternidade exigiu o comprovante de endereço para ser atendida. “Falaram para ser atendido na nossa cidade”, disse a moradora de Angatuba. Segundo a advogada e especialista em Direito das Mulheres, Luciana Terra Villar, se devidamente apurado e constatado a restrição ao serviço de saúde ou qualquer ato que restrinja o atendimento aos cidadãos deve ser considerado ilegal. “Não podendo ser negado atendimento a pacientes de outros municípios, ou que não apresentem comprovante de endereço ou cartão do SUS”, afirmou a especialista que foi consultada pela reportagem. Segundo ela, os princípios básicos do sistema de saúde brasileiro são a universalidade de acesso e igualdade no atendimento, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, conforme prevê a Lei federal 8080/90 conhecida como Lei orgânica da Saúde. “Previsão expressa também no artigo 196 da Constituição Federal que garante a saúde como um direito de todos e dever do Estado”, explicou. “Importante observar também que a inexistência ou ausência de Cartão Nacional de Saúde, desconhecimento do número de cartão ou a impossibilidade de realizar o cadastramento não constituem impedimentos para o atendimento à gestante, conforme estabelece o próprio Ministério da Saúde”, afirma a advogada. O Hospital Regional esclareceu que são solicitados documentos a todos os pacientes, inclusive é recomendado que o paciente compareça em Unidades de atendimento portando RG, Cartão Nacional do SUS e comprovante de endereço. O Hospital também informou que não nega atendimento a nenhum paciente classificado como urgência e emergência, independente da cidade em que reside. “Reforçamos que a ordem de atendimento é feito segundo a gravidade detectada na classificação de risco. Devido à crise nas maternidades da região, tem havido uma demora naturalmente superior à rotina do Hospital, já que o fluxo de pessoas atendidas está elevado, bem acima do esperado”, informou.
Gastos da Câmara Municipal chegam a R$ 13 mi em 2025
Entre janeiro e novembro de 2025, a Câmara Municipal de Itapetininga gastou R$ 13.874.702,49, segundo dados do balancete financeiro do ano passado divulgados no site do Legislativo. O orçamento total...















