Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), Itapetininga possui 101.767 mil eleitores. Desses, 28.106 títulos estão cancelados e quem não procurar a Justiça Eleitoral até o próximo dia 4 de maio, para regularizar a situação, não poderá votar nas Eleições 2022. Os títulos irregulares correspondem a quase 27% do eleitorado itapetiningano.
Aqueles que estiverem com o título de eleitor cancelado por não terem votado ou justificado por três eleições consecutivas, ou ainda, por não terem comparecido ao cadastramento biométrico obrigatório de acordo com seus municípios, devem regularizar a situação por meio da operação de revisão. Para saber se o seu título de eleitor está cancelado, deve-se realizar consulta online. Aqueles que tiverem débitos eleitorais, mas estejam com a situação regular do título poderão votar normalmente.
O alistamento, a revisão e a transferência do título de eleitor podem ser solicitados por meio do Formulário TítuloNet, anexando documento oficial de identificação com foto, fotografia selfie segurando o documento, comprovante de residência e o certificado de quitação de serviço militar para homens com mais de 18 anos.
Para solicitar operações de revisão ou transferência é preciso quitar eventuais débitos junto à Justiça Eleitoral. Neste caso, basta emitir guia no site do TRE-SP, efetuar o pagamento e aguardar o processamento no sistema.
Aqueles que não conseguirem realizar a operação eleitoral via atendimento online podem comparecer à sua zona eleitoral ou posto do Poupatempo mais próximo, mediante agendamento prévio nos dois casos.
Há ainda a opção de entrar em contato com a zona eleitoral por telefone, e-mail ou whatsapp, realizando a consulta no site do Tribunal. Para mais informações, eleitores e eleitoras também podem ligar para o número 148.
Quem for pessoalmente até a sede do cartório eleitoral, de preferência com agendamento, também pelo site do Tribunal, deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço atual (até 3 meses).
Voto facultativo
A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos e facultativos para os analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. No caso do voto facultativo, se o eleitor não votar, não é necessário justificar a ausência.
O eleitor com mais de 70 anos somente terá o seu título cancelado se houver cadastramento biométrico obrigatório na respectiva cidade e ele não comparecer para a revisão
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