Agência Brasil
Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 12, a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Grávidas com comorbidades têm prioridade na vacina
O Governador João Doria anunciou na quarta-feira, dia 12, a retomada da vacinação contra COVID-19 das grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades a partir da segunda-feira, dia 17.
A data de retomada foi definida graças ao remanejamento da vacinação e entrega de mais doses da vacina do Butantan ao Ministério da Saúde na manhã de hoje e à chegada de mais imunizantes da Pfizer a São Paulo.
No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas (com 18 anos ou mais) que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas.
Inicialmente, a imunização deste público estava prevista para começar na terça-feira, dia 11, mas foi suspensa pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com as vacinas da Fiocruz/Astrazeneca especificamente para as mulheres com estes perfis. Os demais públicos seguem contando com este imunizante, que é seguro e eficaz. O Governo Federal sinalizou que emitirá nota técnica com relação às gestantes que já receberam a primeira do imunizante.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança.
Para ambos os casos, é necessário comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de Saúde). Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:
• Doenças Cardiovasculares
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente (HAR)
• Hipertensão arterial – estágio 3
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
• Doença Cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática
Foi sancionada nesta quarta-feira, dia 12, a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Grávidas com comorbidades têm prioridade na vacina
O Governador João Doria anunciou na quarta-feira, dia 12, a retomada da vacinação contra COVID-19 das grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades a partir da segunda-feira, dia 17.
A data de retomada foi definida graças ao remanejamento da vacinação e entrega de mais doses da vacina do Butantan ao Ministério da Saúde na manhã de hoje e à chegada de mais imunizantes da Pfizer a São Paulo.
No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas (com 18 anos ou mais) que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas.
Inicialmente, a imunização deste público estava prevista para começar na terça-feira, dia 11, mas foi suspensa pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com as vacinas da Fiocruz/Astrazeneca especificamente para as mulheres com estes perfis. Os demais públicos seguem contando com este imunizante, que é seguro e eficaz. O Governo Federal sinalizou que emitirá nota técnica com relação às gestantes que já receberam a primeira do imunizante.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança.
Para ambos os casos, é necessário comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de Saúde). Relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:
• Doenças Cardiovasculares
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente (HAR)
• Hipertensão arterial – estágio 3
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
• Doença Cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática