Um levantamento solicitado pelo Jornal Correio à Subsecretaria da Perícia Médica Federal mostra que mais de 1.200 pessoas aguardam por uma perícia médica na agência do INSS em Itapetininga. De acordo com a pasta, até a última sexta-feira, havia 1.281 atendimentos agendados e a média de atendimentos diários na unidade é de 29, ou seja, quem está nesta fila pode aguardar até quase 40 dias por atendimento.
A subsecretaria informou ainda que há três peritos em atendimento presencial na agência de Itapetininga e o tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia está em 65 dias.
Apesar da demora para perícia, há ainda casos de pessoas que estão com dificuldade para conseguir o agendamento e sequer entram nesta lista.
O advogado Fabiano Darini, especialista em direito previdenciário e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Itapetininga, esclareceu duas situações muito comuns relacionadas a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A primeira situação é para a pessoa estava recebendo auxílio-doença junto ao INSS e a data fixada como data da cessação do benefício já se expirou, no entanto ainda não chegou a data da perícia agendada. “Se ainda existe a incapacidade para o trabalho atestada por um médico ela não pode voltar a trabalhar porque ela não tem condições para o retorno. Essa pessoa precisa protocolar na empresa o atestado e pegar um comprovante de que ela deixou esse atestado na empresa para ela provar junto à empresa que ela não tem condições de voltar a trabalhar porque ela está incapaz para o trabalho. E ela fazendo essa comprovação ela não tem problemas com a empresa em termos de abandono de emprego, ou qualquer outra situação que a empresa possa ligar porque ela comprou alguma incapacidade dela, ela tem um protocolo desse atestado que está falando que ela não pode voltar a trabalhar naquele momento e aí ela aguarda a data da perícia ou se a perícia foi muito longa ela tem que entrar com ação na justiça para poder adiantar a data dessa perícia. A remuneração nesse período está garantida, se ela comprovar que está incapacitada para trabalhar ela tem direito a receber o retroativo seja na esfera administrativa ou judicial”.
Para quem ainda não conseguiu o agendamento da perícia a situação é semelhante. “Tem que protocolar na empresa o atestado, e se não conseguiu agendamento e começar a ficar muito para o futuro a ponto de prejudicar o valor a ser recebido mensalmente e até passar necessidade, a pessoa pode pedir na justiça que essa perícia seja agendada um quanto antes para avaliar se ela está se ela está incapaz ou não para o trabalho pelo perito do INSS. Mas é importante ela estar munida de um atestado médico que ela faz o tratamento comprovando que ela está incapaz para exercer o trabalho”, esclarece o advogado.
Hoje também, o INSS tem realizado a chamada perícia por análise documental. Entenda como funciona:
A concessão do auxílio poderá ser feita com base na análise documental, em locais que apresentem uma das seguintes situações: unidades onde os serviços presenciais da Perícia Médica Federal encontram-se por algum motivo impossibilitados, naquelas com redução na força de trabalho da Perícia superior a 20% ou nas unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias.
Nesses casos, os segurados poderão apresentar seu requerimento pelos canais de atendimento remoto do INSS, acompanhado do atestado médico e, complementarmente, de exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença informada.
O auxílio por incapacidade temporária concedido por meio desse procedimento terá o prazo máximo de 90 dias e não poderá ser prorrogado. Se necessário, o requerente poderá pedir novo benefício, mediante agendamento de exame médico pericial presencial. De igual forma, será necessário agendar atendimento presencial quando o perito entender que os documentos são insuficientes para concluir pela concessão do benefício.