Os planos de saúde privados têm realizado, desde abril, o cancelamento unilateral do serviço. A orientação é para que os usuários encontrem uma nova operadora. A situação tem causado angústia e indignação. Os principais alvos da companhia são idosos e famílias que possuem pessoas com deficiências, autismo e doenças graves. A informação é da advogada especialista em direito da saúde, Adriana Viana Vieira de Paula.
As empresas alegam critérios técnicos e financeiros. Mas o cancelamento prejudica o atendimento contínuo e terapias desses pacientes. “O cancelamento das pessoas com autismo causa uma grande indignação. Demonstra claramente que as companhias de saúde que deveriam cuidar da saúde dos usuários em nenhum momento fez a devida análise jurídica do contrato que foi firmado. As operadoras oferecem saúde e quando se trata das pessoas mais vulneráveis deveriam dar a cobertura contratada e não simplesmente cancelarem o plano”, afirma a advogada.
Ela pondera que Agência Nacional de Saúde (ANS) tem permitido os cancelamentos. Porém, a advogada argumenta que a Justiça tem reparado os casos em que são ilegais e abusivos. A suspensão interrompe o tratamento contínuo de “terapias que os pacientes fazem semanalmente para ter maior qualidade de vida”, completou a especialista. Em sua avaliação, “a extinção do contrato, de forma unilateral, é medida desproporcional e abusiva, além de ferir o princípio da boa-fé contratual e conservação do contrato”.
Doenças preexistentes
Os pacientes que tenham doenças preexistentes não podem ser rejeitados pelas operadoras dos planos privados. A especialista reitera que “é proibida a prática de seleção de riscos”, observa a advogada. Ela destacou que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Conforme ainda a especialista, o usuário não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição.
Discriminação
Ela destaca que o art.14 da Lei 9.656/98 estabelece que “em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”. Portanto, a própria Lei veda qualquer tipo de discriminação pessoal que inviabilize a contratação de plano de saúde pelo consumidor.