Terminou neste dia 30 o prazo de regularização do MEI. Dados da Receita Federal mostram que Itapetininga tem 10.814 microeempreedores individuais, no estado são 3,44 milhões e deste total de MEIs no Estado, 1,17 milhão tem débitos junto à receita, quase a metade do total, somando R$ 1,4 bilhão em débitos a partir do ano de 2016.
A dívida de Lucas Gomes de Oliveira estava chegando ao valor de R$ 1 mil. Ele que trabalha no setor da construção civil ficou quase um ano sem pagar a mensalidade do MEI e o débito acumulou. Para não correr o risco de perder o benefício e a contribuição com a previdência, o trabalhador, fez o parcelamento do débito pelo site do Simples Nacional e já está com a situação regular. “Foi muito simples, o parcelamento foi feito em cinco parcelas e já está regularizado. Agora ficar atento para pagar a parcela do acordo e a parcela do mês”.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. “É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, informou a receita.
Mas, quem perdeu o prazo ainda pode correr atrás do prejuízo. Segundo a receita, se o contribuinte não conseguir quitar a vista os débitos em aberto, realizar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional. (O link para acesso está em nosso site correiodeitapetininga.com.br). “Mesmo após o fim do prazo, esses são os caminhos. Lembrando que MEIs que possuem somente débitos de 2017 ou posteriores não terão suas dívidas enviadas à PGFN neste momento para inscrição em Dívida Ativa da União, mas também devem se regularizar o quanto antes”, esclareceu a receita.
O que é ser um MEI
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
Quais as outras condições para se tornar um MEI?
Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Pode contratar no máximo um empregado;
Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Vantagens de ser um MEI
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
- Poderá vender para o governo
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
- Vai poder emitir nota fiscal
- Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE