O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu suspender a lei municipal que proíbe soltar fogos de artifício com barulho na cidade. A decisão é liminar foi concedida após o pedido de cancelamento da lei feito pelo presidente do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Itapetininga, José Alves de Oliveira Junior. Ele alega inconstitucionalidade, invasão de competência do Poder Executivo e desvio de poder, justamente por já existir uma lei federal.
O relator do processo, o desembargador Ferraz de Arruda, disse em seu despacho que já existe e está em vigência uma lei federal que trata do uso de artigos pirotécnicos. Ainda de acordo com o relator, a lei está suspensa até o julgamento final da ação movida pelo partido. Em nota, a Prefeitura de Itapetininga informou que já foi notificada sobre a decisão, lembrou que é uma decisão liminar e, até que haja o pronunciamento final do Tribunal de Justiça, a lei ficará temporariamente suspensa.
A Câmara de Itapetininga aprovou o projeto lei que proíbe soltar bombas e rojões na área urbana da cidade em amrço deste ano. A lei prevê multa, em caso de descumprimento, de R$ 3 mil para pessoa física e R$ 10 mil pessoa jurídica. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
O projeto de lei foi elaborado no ano passado pelos vereadores Mauri de Jesus e Fuad Isaac e voltou à pauta da Câmara com algumas mudanças. Os autores justificam que os fogos de artifícios afetam o meio ambiente e colocam em risco a vida de pessoas e animais. Em relação aos seres humanos, segundo o projeto, os fogos podem provocar graves problemas em especial para crianças e idosos que sofram de problemas psicológicos. “Sem falar em inúmeros casos de pessoas que acabam atingidas, tendo queimadura de vários graus e podendo chegar até a morte”, diz o projeto.
A proposta vai ao encontro de uma solicitação antiga de ativistas e protetores dos animais, que acompanharam a tramitação, mas também visa o bem-estar de idosos, doentes e crianças.
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