O artigo 123 do CTB, traz o prazo de 30 dias para que o comprador do veículo adote as providências necessárias quanto a transferência de propriedade. Caso não o faça, incorrerá em infração média.
Importante lembrar que o vendedor também tem prazo para informar a venda, sendo este de 60 dias.
Não o fazendo, responderá solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
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