Condução coercitiva

Desde que estou na Terra ouço falar nessa tal de condução coercitiva e isto vem desde o tempo das “Ordenações Alfonsinas”. É coisa mais antiga do que andar pra frente… Ocorre quando um oficial de Justiça em cumprimento de ordem legal, tenta intimar um réu, mas não consegue avistar o distinto porque o danado se esconde, manda alguém da família dizer ao meirinho que viajou, que está doente e por aí vai… O fulano quando deseja ocultar-se da Justiça, inventa mil e uma, só falta dizer que foi abduzido por uma frota extraterrestre!
No entanto, essa dificuldade em intimar um réu fujão, tem que ser certificada nos Autos nos mínimos detalhes para que um meritíssimo determine a chamada condução coercitiva. Por isso, oficiais de justiça costumam diligenciar à exaustão para intimar pessoalmente o lindinho, até que se justifique a chamada condução “debaixo de vara”!
Então, eu fico imaginando aqui, a surpresa do brasileiro José Inácio Lula da Silva, ao abrir a porta de sua casa de manhãzinha e deparar-se com oficiais da Lei, dizendo que tinham um mandado para levá-lo à presença do meritíssimo! Acho que até seu café gelou na xícara!
Consola-me saber que o próprio Lula afirmou que os oficiais foram gentis e educados, mas, ser chamado de manhã, na hora do café, por senhores que vieram intimá-lo para ser ouvido por um tal doutor, isto não se faz, minha gente! Apesar de toda a desgraceira que o pais atravessa, ainda estamos, graças a Deus, em plena vigência do Estado de Direito, ou não?
A lei tem que ser seguida por todos e ninguém pode se julgar acima dela, sob nenhum pretexto, muito menos por um juiz, que tem o dever funcional de ser cumpridor dos seus deveres funcionais.
Ao que tudo indica, essa intimação ficará para a história por sua espinafrosa circunstância, e espera-se que ela não seja de importância fundamental, pois é um ato judicial que está maculado em sua forma: intimação ilegal e o que é ilegal não pode sobreviver no mundo jurídico! E até minha vovozinha, que nunca estudou Direito, sabe disso…

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