A insegurança pública tem acirrado as discussões a respeito do desarmamento da população.
Na verdade, não é impossível a propriedade e posse de armas, mas as autorizações administrativas tornam-se cada vez mais difíceis, considerando o domínio mínimo de conhecimento do manejo, aspectos psicológicos, histórico do interessado e real necessidade do armamento. Tais exigências soam lógicas, considerando a letalidade das armas.
É verdade que criminosos conseguem a aquisição de armamento e munição de maneira informal, não existindo notícias de que alguém tenha abandonado a delinquência por falta do material. Também é verdade que grande parte de tal armamento é obtido por via do roubo ou furto de armas em poder das vítimas, no domicílio ou fora dele.
A tipificação, como crime, da propriedade e posse ilegal de armas, basta para a ação de encarceramento de bandidos, mesmo quando não estejam sendo utilizadas. Tal situação torna incômodo e arriscado o simples fato de possuir ou portar armas não autorizadas.
É notório o fato de que a maioria das pessoas não dispõe de condições psicológicas para portar armas, e uma simples discussão de trânsito pode acabar em morte, por descontrole emocional da parte armada. Também é notório que, embriagada, drogada ou surtada, a pessoa tem comportamento imprevisto e precipitado. Para alguns, basta uma irritação passageira para agirem como animais.
O armamento representa uma ilusória proteção, pois os criminosos gozam do privilégio da escolha do momento e oportunidade, e costumam possuir maior destreza na utilização de armas. A imensa maioria dos crimes que acabam somente em prejuízos econômicos e psicológicos envolve vítimas desarmadas, que não tentam resistir.
Por outro lado, policiais desarmados, fora do horário de serviço, acabam assassinados, quando assaltantes identificam-lhes a profissão. Para eles, o porte significa uma chance de sobrevivência.
Nas propriedades rurais, regiões pouco povoadas, ou com altos índices de criminalidade, a propriedade de armas, em domicílio, pode ser uma necessidade do cidadão. Tal condição é analisada quando das solicitações administrativas.
O porte de armas letais é arriscado ao portador e à sociedade, bem mais que aos criminosos. Em se tratando de seguranças privados e até mesmo guardas municipais, qualquer autorização menos rigorosa e mal monitorada também coloca em risco toda a sociedade.
Não é verdade que a população esteja compulsória e totalmente desarmada. Ocorre que o armamento está sujeito a normas rígidas, à altura do risco que representam. Em casos de absoluta necessidade, em que o pretendente possui todas as condições indispensáveis à autorização administrativa, cabe recurso ao judiciário, em caso de injustificada negativa.
A busca por armamentos decorre da sensação de insegurança, agravada pelo sucateamento das polícias e sofisticação de atos criminosos. Também, e principalmente, decorre das bondades da legislação e endeusamento da menoridade, que pouco coíbem as ações criminosas.
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