Não. A resolução CONTRAN 819/2021 fala sobre o transporte de crianças menores de 10 anos e que ainda não atingiram altura de 1,45m, onde deverão ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança ou dispositivo de retenção.
No caso de bebês, até 1 ano ou com até 13kg, o transporte deverá ser realizado em bebê conforto, posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo, observando todas as indicações do fabricante do dispositivo.
















