As Câmaras Municipais ainda guardam resquícios de rituais antigos, hoje meras e inúteis formalidades.
As indicações, medidas e providências sugeridas pelos vereadores, devem ser simplesmente encaminhadas, sem qualquer análise ou triagem legislativa. A publicidade é necessária, e facultativa a discussão.
Os requerimentos, contudo, ainda são objetos de discussão e até aprovação pelo plenário. É direito do vereador ter acesso aos documentos e informações públicas, e tal direito não pode ser cerceado, nem submetido à aprovação, em plenário.
A obstrução de requerimentos é procedimento antiético e inibidor da transparência, de que somos tão carentes. O vereador que tiver algum requerimento de informações negado pode pedir amparo judicial, ou dirigir-se diretamente ao órgão destinatário, na condição acumulada de cidadão.
Na lide legislativa, são comuns os projetos que homenageiam falecidos, dando nomes a logradouros públicos. É comum as homenagens a cidadãos que nada fizeram de extraordinário, heroico ou exemplar.
As homenagens devem ser propostas com argumentos sólidos que as justifiquem. A votação em plenário, sempre aberta, deve ser precedida por uma votação secreta, nada pública, que tenha aprovado a matéria.
Brasil afora, sobejam logradouros cujos nomes jamais mereceram tal homenagem, motivo de chacota pelos contemporâneos do homenageado.
Algumas edilidades instituíram a Tribuna Livre, fascinante denominação para uma iniciativa ruinosa, na maioria dos casos. Não é livre a tribuna onde o cidadão é obrigado a encaminhar previamente, por escrito, o que pretende discursar.
A tribuna realmente livre, por outro lado, pode submeter o plenário e seu público ao espetáculo de bobagens encomendadas por quem não tem coragem para proferi-las pessoalmente, e usa tal artifício para atingir desafetos e boicotar iniciativas. Entidades e associações podem ser ouvidas em plenário, quando da discussão e votação de projetos de seus interesses.
A pauta das reuniões deve ser divulgada com antecedência bem maior que a costumeira, e existem Câmaras onde nem os vereadores sabem, com antecedência, dos temas a serem tratados. Urgências, a maioria, são expedientes utilizados para tornar superficial e apressada a discussão e votação das matérias.
Devem ser evitados os pedidos de vista sucessivos, que visam apenas retardar a apreciação da matéria. Convém instituir vistas coletivas, com igual e único prazo, a todos os vereadores.
Não compete aos vereadores a garimpagem de recursos estaduais e federais, não tendo qualquer cabimento o aporte de recursos públicos para atender despesas de deslocamento, alimentação e pernoite. Sequer os veículos da edilidade podem ser utilizados, em tais missões, ainda que denominadas oficiais. Voltaremos ao tema.
Falecidos da Semana
05 DE DEZEMBRO DE 2024 THERESA DE JESUS PROENÇA DE MOURA DATA/LOCAL DO FALECIMENTO: 05/12/2024 ÀS 20:00 HS EM ITAPETININGA-SP IDADE: 83 ANOS PROFISSÃO: APOSENTADA ESTADO CIVIL: VIÚVA DO SR....