Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) existe alguns tipos de benefícios e aposentadorias, entre elas está a aposentadoria especial que nada mais é que a comprovação do trabalho sujeito a condições diferenciadas que prejudicam a saúde ou a integridade física do trabalhador por estarem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
O advogado especialista na área trabalhista Fabiano da Silva Darini explicou quem tem direito a aposentadoria especial. “Todo segurado que exercer atividade com exposição a agentes nocivos à saúde cumprindo os requisitos fixados na legislação previdenciária”.
Sobre a conversão do tempo especial Darini explicou que com a reforma previdenciária, inclui-se uma idade mínima de 60 anos para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.
Sobre a pontuação para a aposentaria soma-se os anos de contribuição na atividade mais a idade do trabalhador. Se 25 anos forem com atividades insalubres, a aposentadoria está garantida. “Mas quem completou este tempo depois de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima.
Darini ainda explica que quando o trabalhador não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
Quais as profissões que tem direito a aposentadoria especial?
Algumas profissões como dentista, médicos, bombeiros, vigilantes, frentista de posta de gasolina e outros tem direito a aposentadoria especial. O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado (PPP).
Para calcular e saber se você tem direito a aposentadoria especial, uma dica é utilizar o site do INSS.