O prazo para a entrega do Imposto de Renda está chegando ao fim, a expectativa da Receita Federal é de que entre 32.241 e 33.078 declarações sejam entregues este ano em Itapetininga. Até esta quarta-feira, cerca 70% dos contribuintes já cumpriram com a obrigação e enviaram seus documentos fiscais à Receita Federal. No ano passado, o número total de declarações entregues dentro do prazo, foi de 30.673.
A Receita Federal começou a receber as declarações de pessoas físicas em março. Com um mês a mais de prazo para fazer a declaração do imposto de renda em 2023, referente ao ano base de 2022, quem ainda não prestou contas com a Receita Federal deve se apressar para não perder o prazo e evitar possíveis penalidades. A data limite para enviar a declaração vai até o fim deste mês, em 31 de maio.
Após o encerramento do prazo, a Receita Federal realizará a análise das declarações recebidas, verificando a consistência das informações prestadas. Caso sejam identificadas irregularidades ou omissões, os contribuintes poderão ser notificados e estarão sujeitos a multas e penalidades.
Para os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração, a multa mínima aplicada é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor do imposto devido. Há também a possibilidade de acréscimo de juros, calculados com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular caso a multa não seja paga.
Quem deve declarar
Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Onde fazer a declaração
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Com tudo em mãos, o contribuinte pode realizar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
Como obter a restituição
Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
A Receita Federal reforça que o uso do programa oficial disponibilizado no site do órgão é a forma mais segura e eficiente para a realização da declaração, garantindo a integridade e o cumprimento de todas as obrigações fiscais.