O Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de Covid-19. Segundo a pasta, as mensagens são para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O ministério não informou o número de pessoas em cada município que receberam indevidamente o benefício.
Segundo o portal da transparência, em Itapetininga, de janeiro de 2021 até agora foram pagos mais de R$451 mil reais pelo auxílio emergencial. A 7ª e última parcela da prorrogação do auxílio vai ser paga neste mês de outubro.
A notificação é enviada por mensagens de celular (SMS). As mensagens são enviadas pelos números 28041 ou 28042 e contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. O ministério orienta que qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF .456.789- tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS 456789 tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF .456.789- possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF .456.789-. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Vale informar que a pasta executa uma série de ações voltadas para o ressarcimento dos benefícios pagos fora dos critérios de elegibilidade do Auxílio Emergencial. “Além do pagamento do DARF, também estão o resgate dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal e a disponibilização do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, desde o início dos pagamentos do benefício, que permite a devolução de recursos por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU)”.
Retornaram aos Cofres da União, até o momento, cerca de R$ 6,5 bilhões. O montante inclui as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão GRU, restituição por DARF e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários. Também não dispomos desses dados regionalizados.
Os valores são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União. De acordo com a legislação em vigor, o não pagamento do DARF tem implicações de multa por atraso. As informações detalhadas podem ser acessadas no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial.