Itapetininga registrou até o dia 24 de setembro um total de R$ 958.588,83 em arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Este valor representa um aumento significativo em relação aos anos anteriores, já que até a mesma data em 2023 foram arrecadados R$ 684.414,95, e em 2022, R$ 601.348,74. Os dados são do Governo Federal.
O número de Declarações de ITR entregues também cresceu neste ano, com 2.801 declarações apresentadas até o momento, sendo 5,03% de pessoas jurídicas e 94,87% de pessoas físicas. Para comparação, até a mesma data em 2023, foram entregues 1.978 declarações, e em 2022, 1.932.
O prazo para a entrega da Declaração do ITR sem multa termina nesta segunda-feira, 30 de setembro. Proprietários rurais que ainda não realizaram a declaração devem se apressar para evitar complicações, como a aplicação de multas que variam de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
O Governo Federal ressalta que é essencial preparar e transmitir a Declaração o quanto antes, evitando contratempos de última hora com documentação e equipamentos. A apresentação da declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.
É importante lembrar que o imposto pode ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira ou quota única com vencimento também no dia 30 de setembro. O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
O ITR é um tributo federal anual, e sua falta de pagamento ou declaração pode impedir a venda do imóvel e a obtenção de financiamentos.
Sindicato rural auxilia produtores
O Sindicato Rural de Itapetininga lembra que a equipe do Departamento Contábil está à disposição de seus associados, até o dia 30 de setembro, para providenciar o preenchimento e entrega da declaração do ITR/2024. É necessário que o associado providencie, em tempo hábil, os seguintes documentos e informações: cópia da Declaração do ITR/2023 (para quem não fez no Sindicato Rural de Itapetininga), número de cabeças de animais (para imóveis acima de 200 hectares), escritura do imóvel rural, ITR e CCIR (para quem adquiriu imóvel a partir de outubro/2023), e o CAR – Cadastro Ambiental Rural (para quem não fez no Sindicato Rural de Itapetininga).
O Sindicato ainda ressalta que para este serviço, não é cobrado taxa adicional de seus associados, sendo apenas necessário o associado estar em dia com a mensalidade.
Apresentar a Declaração do ITR é uma obrigação que não apenas cumpre um requisito legal, mas também contribui para a organização e controle do patrimônio rural, garantindo o cumprimento das normas fiscais e a correta arrecadação de impostos. Para mais informações entre em contato com o Departamento Contábil do Sindicato Rural de Itapetininga pelo telefone (15) 3271-0811 ou envie mensagens pelo WhatsApp (15) 3271-2157.
Quem deve apresentar a declaração
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.