O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez em alguns casos. O intuito desse aumento é ajudar no complemento da renda dos aposentados que necessitam de ajuda de outra pessoa.
O advogado na área trabalhista e previdenciária Fabiano da Silva Darini explicou que no artigo 45 da Lei nº. 8.213/91, o adicional de 25% corresponde ao aumento na aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. “É necessário formular um requerimento administrativo no INSS, apresentando um atestado médico comprovando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa.
Sobre quem tem direito ao adicional, o advogado contou que somente o aposentado por invalidez tem direito ao acréscimo. “No entanto, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu o direito, do referido adicional, para os segurados que recebam os benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
“Mas em 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estão postulando o acréscimo de 25% para outros tipos de aposentadoria, que não seja a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas”, acrescentou.
Darini falou que o acréscimo 25% é aplicado no valor do benefício do segurado sendo devido ainda, que o tal valor da aposentadoria, atinja o limite máximo legal. “O 13ª salário do benefício também é acrescido de 25%. Sobre a pensão por morte, o acréscimo de 25% cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.
O tempo para sair o benefício é difícil determinar, falou o advogado. “Na esfera administrativa, dependerá da data agendada para perícia, eis que o INSS irá realizar uma perícia médica, para somente após, decidir sobre o pedido do referido adicional. Já judicialmente, se o segurado for beneficiário da aposentadoria por invalidez, o processo tramitará normalmente, porém, se receber outra aposentadoria, a ação ficará suspensa esperando a decisão do STF”.