O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) sancionou a Lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de todo o Estado. As novas regras passam a valer desde o ultimo sábado, dia 13 de julho, data da publicação da lei no Diário Oficial.
Em Itapetininga, os comerciantes já estão se adaptando à nova Lei. O empresário Márcio Duarte de Melo, de uma rede de padarias, disse que as unidades foram abastecidas com o canudo de plástico biodegradável em acordo com a nova legislação.
“Começamos esta semana a disponibilizar para nossos clientes o canudo de plástico biodegradável, permitido pela lei. O valor não foi tão diferente do canudo comum. É uma medida importante que vai trazer benefícios ao meio-ambiente. A esperança é que não aconteça o que aconteceu com a lei das sacolinhas, quando nós padronizamos ela deixou de valer”, recorda.
A lei é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho. Segundo o novo regimento, os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.
O atendente comercial de uma loja de embalagens de Itapetininga, Willians França Germano, contou que a procura por canudos aumentou esta semana. “A loja já oferecia outras opções além do plástico tradicional. Mas, com a publicação da lei duas coisas mudaram. A procura pelos produtos biodegradáveis e também a oferta, já que agora a loja conseguiu novos fornecedores e o preço deve ficar mais em conta”.
Na loja é possível encontrar os canudos de plástico biodegradável que custam em média R$16,00 as embalagens com 500 unidades. Também os de papel com preço médio de R$ 9,60 a embalagem com 26 unidades. E ainda, o kit de canudo de alumínio por R$ 12,80 que vem com dois canudos, uma escova de limpeza e uma capa.
A multa para o estabelecimento que descumprir a lei varia entre R$ 530 e R$ 5.036. A punição dobrará em casos de reincidência. Segundo o governo, os valores arrecadados, provenientes das multas, serão destinados a programas ambientais. Doria vetou o artigo que estabelecia um prazo de 12 meses para a regulamentação da regra pelo estado.
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Ao Jornal Correio a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente informou que as diretrizes sobre quem vai fiscalizar e como deve funcionar a fiscalização serão definidas quando a Lei for regulamentada. A secretaria esclareceu ainda que não há um prazo para a regulamentação.