A compra de um imóvel representa um passo importante na vida e sempre são de valores altos, com dinheiro acumulado de muito esforço. Quem irá dividir a aquisição deve tomar alguns cuidados. Seja entre casal ou numa parceria de amigos ou de investidores.
Para especialistas em direito, é justamente nos casamentos é que se deposita muita confiança na compra e exagerada paranoia na separação.
No Brasil, os casamentos são celebrados em regime de comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos pelos dois durante o casamento pertencem igualmente a cada uma das partes.
Nesse caso, os advogados explicam que é preciso que haja o nome dos dois na escritura e no contrato, já que ambos são proprietários.
É importante notar que, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha efetuado a compra inteira, o registro oficial é de que o imóvel pertence aos dois de modo igual. O financiamento também é assinado pelas duas partes e a análise de cadastro para a concessão de crédito é feita em cima de cada um dos nomes.
Na comunhão total de bens acontece do mesmo jeito e o que muda é o que veio antes do casamento: nesse regime, todos os bens adquiridos durante a vida passam a pertencer ao casal e não mais a só uma pessoa. Além disso, imóveis adquiridos por um dos cônjuges através de herança também passam a pertencer aos dois – diferente da comunhão parcial, em que a herança vai somente para a pessoa específica que herdou o imóvel.
Já no regime de separação total de bens, qualquer compra é feita oficialmente de modo individual, como se os dois não fossem casados. No entanto, isso não significa que o casal não possa comprar em conjunto: podem colaborar no pagamento e registrar o imóvel no nome dos dois, do mesmo modo que se poderia fazer entre dois amigos, por exemplo.
Bernadete Espíndola, advogada e sócia-diretora da Espíndola Imobiliária, conta que as uniões estáveis, por sua vez, se equiparam às regras adotadas no regime de comunhão parcial. Ela recomenda que se procure lavrar a escritura pública de reconhecimento da união estável, de modo a dar mais garantia ao casal.
Por exemplo, um casal comprou um apartamento juntos há quatro anos e o pagamento das parcelas do financiamento está sendo dividido de modo igual entre os dois. Com regime de comunhão parcial de bens, eles registraram o nome dos dois na escritura. “A gente estava começando a ganhar dinheiro e decidimos construir nosso patrimônio juntos”, conta Sheila.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como na compra individual, pode ser usado para ajudar a pagar o imóvel. Caso o pagamento esteja sendo feito no nome dos dois, pode-se inclusive usar o Fundo de cada uma das partes.
No entanto, é preciso atentar para os requisitos: o valor do imóvel deve ser menor do que R$ 750 mil em SP, RJ, MG e DF e R$ 650 mil no resto do Brasil.