Como qualquer mudança de hábitos e de cultura, o uso de cinto de segurança nos automóveis é um comportamento que aos poucos foi se integrando ao cotidiano das pessoas. É difícil imaginar que, há pouco mais de três décadas, encontrar quem usasse o dispositivo era uma missão quase impossível. Poucos motoristas usavam o cinto de segurança, até mesmo porque poucos carros apresentavam o equipamento.
Mas a obrigatoriedade do uso deste item de segurança – e as multas que o não uso dele podem acarretar – já provocou mudanças no comportamento de motoristas e passageiros, principalmente de quem vai no banco dianteiro, que é muito visado pela fiscalização. Embora o uso do cinto no banco traseiro também seja obrigatório, mais da metade dos passageiros que viajam atrás não o usam, conforme apontou recente pesquisa realizada pela Artesp (Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo), realizada em dezembro passado.
Mas atenção: as autoridades devem intensificar a fiscalização do uso deste dispositivo de segurança. A ideia é mostrar que se o uso nos bancos dianteiros se tornou uma realidade, esta nova conquista não só é possível como viável.
Uma pesquisa recente, realizada pela empresa GFK com centenas de pessoas, mostrou que a mudança de atitude catalisada pela lei que tornou o uso do cinto de segurança obrigatório, com o passar dos anos gerou uma mudança mais profunda, baseada na conscientização coletiva do benefício gerado pelo item de segurança. Questionados se continuariam a usar o cinto caso a lei fosse revogada, apenas 3% afirmaram que parariam de usar o equipamento.
Mas nem sempre foi assim. Quando a lei de obrigatoriedade entrou em vigor, muita gente reclamou dos gastos para ter que adequar seus veículos e o alto valor da multa. Outros eram contra mesmo pelo desconforto ou por receio de ficarem presos ao cinto em caso de acidente. O tempo passou e os dados provaram que o cinto de segurança é um grande aliado de quem se desloca em veículos particulares e coletivos (de viagem).
Segurança
Quem viaja no banco de trás de um automóvel pode se iludir com a pseudo-sensação de segurança proporcionada pelo habitáculo e por estar atrás dos bancos dianteiros.
Mas a realidade é outra! Se houver uma colisão, os bancos dianteiros funcionam como um obstáculo para a inércia do corpo e podem até ser transpostos pelos passageiros traseiros que colocam em risco sua integridade física e a dos passageiros que estão na frente do veículo.
Estudos apontam que, em uma colisão, o corpo de uma pessoa ou qualquer objeto que esteja no veículo pode chegar a pesar 35 vezes o seu peso em circunstâncias normais. Por exemplo: uma pessoa de 75kg em uma batida com desaceleração total, estando o veículo a 50 km/h, pesará 2.600 quilos. É isso mesmo: mais de 2,5 toneladas! É por isso que numa forte colisão é impossível que a pessoa se segure sem o cinto de segurança. Este também é um bom estímulo para que o cinto de segurança seja usado também no banco traseiro. Bater a face ou o tórax no banco da frente com este peso “extra” significa uma grande chance de ferimentos generalizados.
Air bag e encosto de cabeça
E quem acha que air bag sozinho faz milagre, fica o alerta: ele faz parte de um conjunto de segurança, onde o cinto é indispensável. Duvida? Por que então tantos veículos que têm air bag possuem o dispositivo que apita quando o motorista está sem cinto? Aliás, este dispositivo poderia funcionar não só para os bancos dianteiros como também para os bancos traseiros. O encosto de cabeça assim, como o cinto de segurança, é obrigatório. Ele deve ser ajustado para cada passageiro porque faz parte do sistema de segurança junto com o cinto e previne fraturas na cervical e pescoço em caso de colisão.
História
Desenvolvido desde a Segunda Guerra Mundial, foi criado para os pilotos de avião. Passou a ser utilizado em automóveis entre as décadas de 60 e 70, mas só se tornou obrigatório no Brasil em 1998 com a regulamentação do Código Brasileiro de Trânsito. Veja abaixo:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:
I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do Contran, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passa- geiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
III – encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran;
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.
Segundo Artesp, 53% dos passageiros não usam cinto no banco traseiro
Uma pesquisa realizada pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), em dezembro de 2014, revelou que 53% dos passageiros não usam cinto de segurança no banco traseiro. O levantamento, feito nas 45 rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, mostra ainda que 15% dos passageiros no banco da frente também não usam o cinto e 13% dos motoristas trafegam sem o equipamento.
De 2012 até outubro de 2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e 50,1% dos motoristas. Dados sobre a quantidade de vítimas de acidentes nas rodovias sob concessão que não usavam cinto de segurança apontam para a necessidade de constantes campanhas de conscientização dos motoristas e passageiros.
A ARTESP iniciou uma campanha publicitária mostrando as desculpas dos usuários para não utilizar o cinto de segurança no banco de trás. A campanha está sendo veiculada na televisão, nas rádios e na internet. As ações se estenderão até o mês de junho. Também como parte do programa será instalado um simulador de impacto na Arena Tribuna, em Santos. O equipamento, que poderá ser utilizado pelos turistas que visitarem o local entre os dias 10 de janeiro e 1º de fevereiro, simula uma batida de carro. A campanha também está sendo veiculado no aplicativo de trânsito “Waze”. Além disso, foram instaladas 94 faixas em pontos estratégicos.















