Redação
Com a chegada das vésperas de feriados de fim de ano, nos dias 24 e 31 de dezembro, muitos comerciantes locais deixam suas portas abertas para clientes que não conseguiram realizar as compras ou aqueles que preferem deixar para o dia do evento.
Ao Jornal Correio, a Associação Comercial disse que os estabelecimentos comerciais podem funcionar por até 12 horas com fechamento as 22h, assim os empresários podem flexibilizar seus horários de funcionamento, evitando aglomerações durante as compras de fim de ano.
A recomendação é evitar aglomerações, seguir todos os protocolos sanitários, ao sair de casa sempre usar máscara e álcool em gel. Sobre as denúncias para fiscalização, a Associação disse que cabe ao poder público, a Associação Comercial, o empresário, e toda população. “O dever de fiscalização cabe a todos nós”, disse Pedro José de Camargo, presidente da Associação Comercial.
A denúncia pode ser feita ao setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal.
Decreto 2.110, de 1º de dezembro de 2020
A partir do dia 02 de dezembro de 2020, poderão funcionar todos os serviços comerciais respeitando obrigatoriamente as determinações e recomendações dispostas neste Decreto:
– Demarcar obrigatoriamente o local, respeitando o distanciamento social, sendo 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros;
· Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
· Disponibilizar obrigatoriamente para os funcionários e clientes álcool em gel 70% (setenta por cento);
· Higienizar obrigatoriamente os estabelecimentos a cada 2 (duas) horas, especialmente nas áreas de contato: maçanetas, bancos, cadeiras, corrimãos, banheiros, etc;
· Limitar a 40% (quarenta por cento) o número de pessoas da capacidade física previstas no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do estabelecimento, com controle de acesso;
· Controlar obrigatoriamente o acesso nos elevadores, com limitação de 2 (dois) passageiros, no máximo;
· Indicar obrigatoriamente o distanciamento em escadas rolantes com uma pessoa a cada 3 (três) degraus;
· Recomenda-se apenas 1 (uma) pessoa por família no estabelecimento;
· Recomenda-se continuar o afastamento de gestantes, funcionários com 60 (sessenta) anos ou mais, e grupos de riscos.