Um dos principais destinos dos itapetininganos, a cidade de Ilha Comprida, no litoral sul de São Paulo, definius algumas regras para quem vai até a cidade de ônibus, vans etc. Segundo comunicado da prefeitura, ônibus e vans, com acesso liberado ao município, devem ficar estacionados em área de responsabilidade do meio de hospedagem.
A Divisão de Turismo alerta sobre as regras para ônibus de excursão, micro-ônibus e vans que acessam o município prestando serviço de transporte. Os veículos liberados deverão permanecer estacionados em área de responsabilidade do estabelecimento que receber os passageiros (casas, pousadas, hotéis ou campings).
Além disso, é expressamente proibido o estacionamento e/ou parada nas ruas do município, exceto para embarque e desembarque de passageiros. Os veículos que forem abordados e não apresentarem a Autorização, estacionados ou transitando em vias não autorizadas serão multados em 200 (duzentas) UFICs.
Para entrada de excursões com veículos fretados no município, é obrigatório ter reserva em um meio de hospedagem e autorização emitida pela Divisão de Turismo, a ser solicitado com 72 horas de antecedência pelo administrador da hospedagem e uma cópia impressa deverá ser afixada no para-brisa do veículo para ser visualizada com facilidade pela fiscalização.
As Leis que regulamentam a entrada podem ser lidas na íntegra clicando ao lado – Lei 794/2009 e Lei 1094/2013.
Mais informações pelo telefone 3842-2476 ou através do WhatsApp (13) 99799-2476 em horário comercial.