O prefeito de Itapetininga, Jeferson Brun, sancionou a Lei Complementar que estende a imunidade sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – (IPTU) aos locatários de imóveis que sejam utilizados como templos religiosos.
Antes da medida, agora estendida, somente os proprietários dos imóveis utilizados como templos religiosos eram beneficiados pela imunidade no pagamento do imposto.
Para a extensão do benefício foi necessária uma alteração no Código Tributário Municipal.
Jeferson lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“É importante oferecer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária aos locatários para dar mais segurança e valorizar a liberdade de culto, independentemente do tamanho do imóvel ou espaço utilizado”, destacou a prefeito ao sancionar o Projeto de Lei de autoria do vereador Itamar Martins.
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