Carla Monteiro
O serviço de táxi rotativo pode ser extinto em Itapetininga, regulamentado desde 2010 por uma lei municipal o transporte foi considerado irregular pelo Ministério Público, que move uma Ação Civil Pública. Na ação, o promotor Dalmir Radicchi diz que o táxi em ponto sistema rotativo é irregular. “Na prática o serviço nada mais é que o transporte coletivo de passageiros dentro do município, realizado por veículos Taxi. E que essa indevida utilização vem causando prejuízo ao transporte público no município”, aponta o promotor na ação.
Na última quinta-feira, dia 10, foi realizada uma audiência de conciliação, que não resultou em um acordo. Agora o processo segue para apreciação e julgamento pelo juiz Aparecido César Machado. Inicialmente apenas a prefeitura era ré no processo, mas o juiz aceitou incluir a Associação dos Permissionários e Condutores de Táxi Autônomos de Itapetininga como parte da ação.
Participaram da audiência, além do juiz, o representante do Ministério Público, Dr. Dalmir Radicchi. A prefeitura, representada pela secretária de Negócios Jurídicos Karen Graziela Pinheiro Marques e seu procurador Fernando Araújo Scheide de Castro, bem como o representante da terceira interessada Associação dos Permissionários e Condutores de Taxi Autônomos de Itapetininga, Wagner Adilson Ferreira, e seu procurador Fábio Coelho de Oliveira.
O advogado da Associação dos Taxistas conversou com a reportagem do Correio e informou que eles têm 15 dias para apresentar uma defesa. “Em 2012 o Tribunal de Justiça já havia se manifestado sobre o que havia de inconstitucional na lei 5114/2010 (que regulamente o serviço) e de todos os apontamentos, nenhum falou sobre a lotação, que é o que aponta o MP”.
Hoje em Itapetininga, entre taxistas e auxiliares, são mais de 200 pessoas trabalhando neste tipo de transporte. “Na ótica da associação, entende-se que é uma injustiça com quem recolhe impostos e taxas, tem mais de dez exigências para renovação de alvará já que tem outros serviços como uber, 99 táxi que prestam o serviço parecido sem passar por nenhum desses trâmites. Se o táxi rotativo for extinto, o juiz pode proibir também esses serviços”, disse o advogado.
Prefeitura
Em nota, a prefeitura informou que defende a constitucionalidade da lei que regulamenta a atividade dos táxis e aguarda a posição do Judiciário.
A ação
Na ação, o promotor Dalmir Radicchi diz ainda que a lei que regulamento o serviço deste tipo de transporte na cidade criou uma situação de risco aos usuários do transporte público. “O município de Itapetininga ao inovar na criação dos chamados pontos de táxi rotativo, criou situação de efetivo risco à população usuária do transporte público, além de permitir a utilização de serviço de transporte individual como coletivo, em flagrante afronta a legislação”.
A ação ressalta que, além de nunca ter havido procedimento licitatório para referido transporte, o taxímetro do veículo permanece desligado no sistema rotativo, ferindo, igualmente, o artigo 8º da Lei nº 12.468/2011, o qual determina a obrigatoriedade e funcionamento contínuo de referido instrumento para municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
Além disso, segundo o promotor, a falta de segurança no embarque e desembargue de passageiros, higienização, conforto, superlotação e devida fiscalização violam os direitos básicos do consumidor. Em resumo, o promotor diz que a permissão e a tolerância pelo município do funcionamento do serviço de transporte individual, táxi, em sistema de lotação, como se transporte público fosse, implica em violação à Carta Magna, à Lei Federal que regulamenta a profissão dos taxistas, ao Código de Trânsito Brasileiro, concorrência ao serviço público de transporte coletivo propriamente dito, desequilíbrio à equação econômico-financeira e violação aos ditames do Código Consumerista.