A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou uma Lei que assegura às mulheres o direito de ter um acompanhante de livre escolha durante exames e procedimentos médicos que utilizem sedação ou anestesia, tanto em estabelecimentos de saúde públicos quanto privados.
A nova regulamentação visa aprimorar a qualidade do atendimento médico, protegendo os direitos das mulheres e melhorando a relação entre pacientes e profissionais de saúde.
A Lei nº 7.072 permite que a mulher escolha seu acompanhante, desde que respeitadas as regras locais relacionadas à idade e ao sexo. Caso o acompanhante escolhido não possa estar presente, a paciente pode solicitar a companhia de qualquer outra pessoa disponível no local.
De autoria da vereadora Catarina Nanini (MDB), a Lei visa assegurar a privacidade, confiança e confidencialidade durante procedimentos que induzem à inconsciência. Segundo a vereadora, a presença de um acompanhante é fundamental para “proteger tanto o paciente quanto o profissional de saúde de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”.
A Lei se aplica a consultas, exames, ambulatórios, procedimentos realizados em ambulatórios, internações, trabalho de parto, parto, pós-parto imediato bem como durante estudos de diagnóstico, como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
No caso de situações em que não seja possível manter a presença do acompanhante ou atendente pessoal junto à paciente, o profissional de saúde responsável pelo procedimento deverá justificar a ausência por escrito.
Nanini enfatiza que a presença do acompanhante é apenas uma parte do esforço para garantir atendimento seguro e responsável aos pacientes. “Uma comunicação efetiva entre o profissional de saúde e a mulher continua sendo essencial para garantir a individualidade e atender às necessidades das pacientes, além de respeitar sua autonomia e valores, buscando sempre os melhores resultados”.
Outras cidades já garantem esse direito
Essa iniciativa segue uma tendência que já ganhou destaque em outro estado. No Rio de Janeiro, a Lei 9.878, de 13 de outubro de 2022, já garante o direito das mulheres de serem acompanhadas por uma pessoa de sua confiança durante consultas e realização de exames em instituições de saúde públicas e privadas. Nos casos que envolvem determinados tipos de sedação, a presença do acompanhante é obrigatória.
Além disso, a Câmara dos Deputados também aprovou, em março deste ano, o Projeto de Lei 81/2022, que estende esse direito a nível nacional, permitindo às mulheres terem um acompanhante durante consultas e exames em que haja necessidade de sedação. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa da aprovação do Senado, para onde a proposta será enviada para análise.