A chamada “saidinha” de fim de ano autorizou a liberação temporária de mais de 600 detentos do regime semiaberto em Itapetininga. Ao todo, 619 reeducandos deixaram as unidades prisionais do município no período entre 23 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e segue datas previamente estabelecidas.
Durante o período da saída temporária, os reeducandos devem cumprir regras determinadas pela Justiça, como retornar à unidade prisional na data estabelecida. Segundo a SAP, quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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