A propaganda eleitoral geral começa em 16 de agosto, uma sexta-feira, após o prazo de registro de candidaturas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até este período, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Já propagandas no horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV, passam a ser exibidas em 30 de agosto até 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Em municípios onde haverá segundo turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá entre 11 e 25 de outubro.
Prestação de contas
Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, de 9 a 13 de setembro, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.