Everton Dias – Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do deputado José Thomaz Nonô, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O Projeto de Lei prevê a retirada dos animais domésticos e domesticados do rol de animais protegidos pela lei federal. Para os protetores dos animais, caso o projeto de lei seja aprovado será o maior retrocesso da história da proteção animal.
Um dos objetivos do projeto do deputado Nonô é retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de eventos culturais, como rodeios e vaquejadas têm sido prejudicados. Diante desse fato, as protetoras Graziela e Daniela Válio de Itapetininga, preocupadas com a situação, reuniram-se recentemente, na Assembléia Legislativa com deputados para discutir a questão. O projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.
De acordo com a protetora Daniela, são inúmeras as atrocidades cometidas contra cães, gatos, cavalos e outros animais. Segundo ela, a retirada dos animais doméstico das leis de crimes é incabível e vai dificultar o trabalho dos protetores. “Há várias leis que amparam os animais e mesmo assim é difícil de haver uma punição”, explica. Daniela acredita que a punição para este tipo de crime deveria ser mais severa.
O deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), entrou com recurso contra a aprovação da proposta. “Não há como você apenar a uma pessoa que realiza briga de cachorros pit bull, ou realiza briga de galo, ou causa maus-tratos aos animais, uma penalidade branda como uma contravenção penal. Se aprovada na Comissão de Educação, o PL 7291/06 será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
A Constituição e o bem-estar animal
Os animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, sobretudo em seu artigo 225, inciso VII, que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras” gerações.
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