Na edição de 30/06/07, pág.A-7, esse Jornal publicou matéria tratando do esforço e das dificuldades que está encontrando a aluna da FATEC, Maristela Nicollelis, que elaborou um abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas reivindicando um plano de ação de arborização para a cidade, destacando a estudante que tem tido dificuldades para saber quem é o responsável pelo assunto.
A título de colaboração, informamos que a Lei municipal nº 2.949, de 04/12/89(anexada), em seu art. 12, determina que as árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 dias após o corte, determinação que não vem sendo cumprida desde a vigência da Lei citada, há quase 18 anos.
É importante registrar que o Decreto-lei federal nº 201, de 27/02/67(anexado), que trata da responsabilidade dos Prefeitos Municipais, estabelece em seu art. 1º que: “São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais…”, Inciso XIV – Negar execução a Lei federal, estadual ou municipal,…”. Dessa forma, o prefeito municipal estaria cometendo crime de responsabilidade por estar negando cumprimento a Lei municipal, aliás, o COMDEMA, em 21/07/05, há 2 anos, enviou Ofício(anexado) ao Ministério Público, via Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta Comarca, comunicando esse fato e solicitando providências daquele Órgão Estadual, o que aguardamos para muito breve.
Alberto de Carvalho
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