-Desde a última quinta-feira, 1º de março, hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público.
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