-Orestes Carossi Filho
A direção do Hospital Regional ponderou que o Tribunal de Contas do Estado “fez apontamentos”. Não se trata de uma decisão final do órgão fiscalizador. Conforme a diretora do Hospital, Maria Cecília Zanardi, o SAS já encaminhou sua defesa para o TCE para explicar as informações levantadas. Conforme a diretora, as empresas prestadoras de serviços realizavam o pagamento dos médicos. Na defesa encaminhada pela SAS, a contratação é regular.
No entanto, o documento afirma que as empresas Cubatão Serviços Médicos, Guarujá Serviços Médicos, Praia Grande Serviços Médicos, São Vicente Serviços Médicos e Promed – que funcionam no mesmo endereço – “não mais prestam serviços no Hospital Regional de Itapetininga”. As razões seriam técnicas, não devido às supostas irregularidades apontadas pelo TCE e pela auditoria interna feita pela própria prefeitura.
Segundo a defesa do SAS, não há qualquer irregularidade de os prestadores de serviços possuírem o mesmo endereço, as notas fiscais preenchidas com a mesma caligrafia, as mesmas agências bancárias, impressão de talões fiscais na mesma gráfica. “Não entendemos que qualquer das circunstâncias apontadas pela auditoria represente indícios de irregularidades”, afirma o texto de defesa da entidade.
“Apesar de estarem estabelecidas no mesmo endereço, não constituiu qualquer irregularidade”, completa. A cidade de São Paulo admite a abertura de empresas em um mesmo endereço, sendo vedada só a abertura de duas pessoas jurídicas da área do comércio em um mesmo endereço, não havendo restrição para prestadores de serviços.
O SAS argumenta que a prestação de serviços “visa à redução da carga tributária. “As empresas estão devidamente formalizadas, com toda a documentação em ordem e não inseridas no rol de entidades de contratar com a administração pública.” A mesma gráfica e a mesma conta bancária é uma demonstração, conforme ainda a defesa, que “não se pretende esconder tal situação”.
Para o SAS, o poder público não pode exigir que os serviços de contabilidade, jurídico e administrativos sejam executados por estrutura própria. “Não há qualquer cláusula que vede a execução de serviços administrativos a partir da sede da entidade.”