A regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000 inibiria o mau uso do dinheiro público no setor de saúde. Porém, olvida-se que a letra da lei se transforme em realidade.
No Brasil, a publicação de uma lei não é sinônimo de mudança. Há bons gestores públicos na área da saúde, certamente. Da mesma forma, há políticos em cargos públicos com foco permanente no cumprimento de suas atribuições. Para esses, portanto, a votação do projeto de lei 121/2007nesta semana apenas ratifica seus atos de probidade.
Não há espaço para interpretações análogas que resultem no desvio de verbas. Primeiro, está definido que o gasto público será com as ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.
A sociedade terá uma espécie de cartilha para fiscalizar as ações dos gestores públicos. Poderá, por exemplo, verificar se o uso de dinheiro da saúde para saneamento básico (que possui recursos oriundos instituída em taxas ou tarifas públicas) não é um gasto a ser realizado com dinheiro da saúde, independentemente da sua importância.
Evidentemente que a desnutrição pode gerar doenças, mas não é justificativa para o gestor desviar os recursos da saúde para essa política. O mesmo se pode afirmar quanto às ações que envolvam limpeza urbana e remoção de resíduos; assistência social; obras de infraestrutura, entre outros.
Outra questão qé a não aprovação de uma nova CPMF, desta vez disfarçada pelo nome de Contribuição Social para a Saúde. A arrecadação no país é suficiente para que municípios, estados e União cumpram a previsão mínima de gasto com a saúde pública.
Se a regulamentação da Emenda 29 cumpre seu objetivo no que se refere à clareza, resta resolver um problema: punição rigorosa para os que continuam a usar a máquina e o dinheiro públicos para transformar, por exemplo, uma compra de medicamentos superfaturados como forma de enriquecimento ilícito.
Sandra Franco
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