A disponibilização de vagas de estacionamento nas vias públicas é de responsabilidade do setor de Trânsito Municipal, porém, muitas pessoas não têm conhecimento de como são regulamentadas essas vagas e como elas surgem em frente a estabelecimentos, muitas vezes sem autorização de órgãos oficiais.
Consideradas vagas especiais, elas estão geralmente em portas de estabelecimentos como farmácias, supermercados ou marcando o espaço da rua como áreas de carga e descarga.
Gabriel Moreira Ragazzi, advogado especialista em direito de trânsito, esclareceu que há três tipos de placas para estacionamentos e oito vagas de estacionamentos especiais. As placas são: estacionamento regulamentado; proibido parar e estacionar, e proibido estacionar.
“A vaga de estacionamento rápido, é uma das oito vagas especiais que existem. Essa é uma vaga específica, de curta duração, já é feita por conta de uma necessidade de rotatividade e pode caracterizar uma infração. São duas situações: o tempo, se a pessoa acabar o excedendo e o não uso do pisca alerta”, explicou o advogado.
O especialista em trânsito comentou ainda sobre o limite de tempo dessas vagas e onde elas podem ser criadas. “Quem dimensiona o tempo é o setor de trânsito. Pode ser qualquer local desde que não seja área de zona azul. Voltando ao período de tempo, ele pode ser de até 30 minutos e isso vai depender do órgão de trânsito”, explica o advogado.
Em Itapetininga, na Praça Marechal Deodoro, conhecida como Largo dos Amores há vagas rápidas de 15 minutos. São aquelas em frente ao setor bancário. “Ela sinaliza que é o espaço de estacionamento é de curta duração e quem estiver fazendo o uso dessa vaga tem que estar com o pisca alerta ligado. É isso que vai caracterizar essa vaga e diferenciar essa vaga especial da vaga normal”, diz o especialista.
Quase todos veículos podem usar essas vagas desde que respeitem o tempo e mantenham o pisca-alerta ligado. Em caso de desobediência a multa está prevista no artigo 181, inciso 7, do Código de Trânsito Brasileiro. O valor é de R$ 195,23 e considerada grave.
Sobre os estabelecimentos que pintam esse tipo de vaga para clientes, estaria correta este tipo de demarcação? “Na verdade, essa vaga não existe para comércio. É muito comum a gente ver em farmácia, mas isso é contra a lei. Onde nós vemos uma área delimitada para estacionamento na via de veículos para clientes, para uso privativo do correio, para hóspede de hotel, cliente de clínica, para qualquer coisa nesse sentido, é irregular. Não existe essa vaga para todo mundo, não tem como você pedir tipo ‘quero no meu estabelecimento ou o proprietário cria-la”, finalizou.