O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, no início do mês julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A retirada do nome só será feita quando a dívida for quitada pelo devedor. Segundo a defensora Cláudia Tannuri, da Defensoria Pública de São Paulo, desde o início deste ano, cerca de 40 decisões liminares (provisórias) como essa foram obtidas pelo órgão na Justiça paulista.
A especialista Cláudia afirma que a lógica é a mesma das prestações de um carro, por exemplo. Se o consumidor deixa de pagar, seu nome vai para o SCPC (Serviço Central de Proteção Crédito). “Com o ofício do juiz, o nome do devedor vai para protesto, e nós pensamos da mesma forma que as empresas.”
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