A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a jornada de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias.
Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, por meio de acordo coletivo de trabalho, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a jornada máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.
Para o relator, deputado José Linhares (PP-CE), a proposta “é meritória porque inclui na legislação vigente normas específicas de proteção ao trabalho do idoso”. Ele lembra que o objetivo da medida é adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) – como o Brasil – adotem medidas para proteger trabalhadores de 60 anos ou mais.
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