É inadmissível o que aconteceu com as mulheres vítimas do silicone, agora sujeitas ao rompimento intracapsular da prótese de mama, implantada, em muitos casos, na busca de saúde e felicidade.Todas as que receberam as próteses de silicone com registros cancelados pela Anvisa têm direito, na condição de consumidoras e na forma do Código de Defesa do Consumidor, a indenização pelos danos morais, materiais e estéticos.
A reparação é devida mesmo que as próteses não sejam substituídas. Afinal, é evidente a lesão de carregar consigo um recipiente de material tóxico manifesta e intensamente insalubre.
Quanto ao médico, o próprio Código faz a ressalva para afastar a responsabilidade, pois simplesmente implantou a prótese de silicone mamária devidamente registrada e autorizada Anvisa, responsável pela autorização de comercialização e respectiva fiscalização.
Ocorre que, é público e notório que os fabricantes, nesse caso, são estrangeiros e a ação de indenização em face deles é de difícil acesso, morosa e de custos elevados, agravando os prejuízos causados à essas mulheres, além da notícia de que as empresas produtoras estão em situação econômica delicada. Sobram os importadores e os distribuidores, que normalmente não são empresas com patrimônio suficiente para pagar as indenizações devidas.
Pobres mulheres, pobres contribuintes, pobre de nós. Só nos resta torcer pela severa punição criminal dos responsáveis.
Ricardo Sayeg
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