A Justiça garante ao segurado o direito de entrar com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Havia uma discussão que o aposentado deveria, previamente, fazer um pedido a um posto previdenciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a ação ajuizada na justiça deverá correr normalmente.
Para paralisar as ações, o INSS entra com recursos para pedir a extinção das ações de segurados. Alega que não houve pedido ao posto do órgão. O STJ não acatou a defesa e garante o andamento da ação. Esse entendimento, porém, não é único no Judiciário. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais federais, em decisão publicada em maio, pede a extinção dos processos de segurados que não fizeram o pedido no posto antes de entrar na Justiça.
Revisão de aposentadoria só na Justiça Federal
O STF abriu o caminho para os inativos que encerraram suas atividades pelo teto, antes de 2003, possam revisar o valor de suas aposentadorias pagas pelo INSS. No entanto, a revisão não é automática e exige que cada aposentado recorra à Justiça Federal para obter o benefício. Especialistas sugerem que não ingressem com a ação imediatamente, já que existe a possibilidade de medida administrativa beneficiar a todos que se enquadrem na revisão.
Em 2003, o teto da aposentadoria foi ampliado de R$ 1.869 para R$ 2.400, mas não foi aplicado para quem se aposentou anteriormente. Pelos cálculos do próprio INSS, 154 mil beneficiários se enquadram nesse critério. O autor que ganhou a ação criou jurisprudência favorável aos beneficiários, requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, destacou que, se o limite foi alterado, deve ser aplicado ao valor inicialmente calculado. Além do valor, o aposentado pode entrar com ação de revisão para solicitar também o pagamento retroativo das diferenças, com juros e correção monetária, dos últimos cinco anos.
Atraso do INSS pode elevar valor do benefício
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu ganho de causa ao trabalhador que continuou trabalhando até o julgamento de seu caso no INSS. Os juízes entenderam que o trabalhador pode contar no momento da aposentadoria com o período em que aguardava a resposta do INSS. A decisão abre jurisprudência que irá beneficiar outros trabalhadores que estão na mesma situação.
Agora, quem pediu a aposentadoria e precisou esperar muito até a concessão do benefício pelo INSS pode conseguir também uma revisão na Justiça. O trabalhador aumentará o valor da aposentadoria porque ganhou o direito de contar como tempo de contribuição os anos que esperou até a concessão. No posto, o INSS calcula a aposentadoria na data do pedido e, depois, paga a diferença referente ao tempo de espera para a concessão.
Aposentado por invalidez em 2005 tem revisão
Os aposentados por invalidez que tiveram o benefício concedido entre março e julho de 2005 podem conseguir uma revisão na Justiça. Quem começou a receber auxílio-doença no período também pode ser beneficiado. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul. Nesse período, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedeu quase 90 mil benefícios por invalidez e 572 mil auxílios-doença.
Conforme o jornal Agora, o tribunal entendeu que quem foi prejudicado pela MP (medida provisória) 242, de 24 de março de 2005, deve ter correção –o índice varia de acordo com as contribuições do segurado. A MP mudou a forma de calcular o valor desses benefícios por incapacidade. A regra anterior mandava o INSS apurar o salário de benefício pela média dos 80% maiores pagamentos de todo o período de contribuições do segurado.
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