-Empresas privadas que ousassem fazer pesquisas em determinados sites ou em órgãos de proteção ao crédito sobre a vida dos candidatos, possivelmente seriam condenadas, já que a justiça entendia que era um ato discriminatório.
Recentemente, uma rede de supermercados de Sergipe obteve o direito de realizar este procedimento. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que as informações obtidas nas pesquisas não violam a intimidade dos candidatos, por terem sido feitas em cadastros públicos. É importante destacar que essa situação só pode ser aplicada a esse processo, (mas poderá servir de precedente).
Os selecionadores precisam entender que, muitas vezes, o candidato, está com restrições no seu crédito, devido à falta do salário. E assim, surge um círculo vicioso: ele não consegue um emprego por estar com pendencias e não consegue saldar as suas pendencias devido à falta de um emprego.
Outro detalhe que merece consideração para saber se é certo ou não, é o fato de que existem muitos homônimos e que uma pesquisa realizada sem o cuidado devido poderá afetar alguém injustamente.
O preenchimento de algumas vagas é mais delicado. Por exemplo, um candidato que já teve problemas com algum tipo de desfalque ou que esteja muito endividado, poderá trabalhar sem problemas com grandes valores em dinheiro ou de mercadorias? Alguém que cometeu algum delito, necessariamente não vai repetir a ação.
Logo, não é possível afirmar que é certo. Ou não. É mais uma questão de ponto de vista.
Como pode ser observado, a tecnologia facilita, mas também pode deixar as pessoas expostas, sem que elas tomem conhecimento disso. Por exemplo, algumas empresas pesquisam se o candidato possui ações trabalhistas, quais são as pessoas que fazem parte das suas redes de relacionamento, o que comentam, etc. Isso é ético?
No tocante aos processos, essas empresas ficam com medo de serem as próximas a sofrerem com as ações judiciais. Entretanto, esse “medo” pode denotar o que? Que a empresa está fazendo algo que não é ético. É… “quem não deve, não teme
Odilon Medeiros
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