Isenção de IPVA para carros PCD é aprovada em SP com antigo teto de R$ 70 mil
Em disputa judicial desde o fim de 2020, a cobrança de IPVA dos carros PCD (Pessoas com Deficiência) está suspensa para 2022 pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo). A decisão vetou a Lei Estadual 17.293/20, que restringia o benefício apenas para portadores de deficiências graves, fazendo com que o restante do público voltasse a pagar o imposto neste ano.
Portanto, a partir deste mês, o Governo de São Paulo suspendeu a cobrança para os proprietários que já possuíam a isenção entre 2020 e 2021. O decreto engloba, de acordo com a lei 17.473/21, pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e autistas.
No entanto, vale lembrar que a aprovação da isenção é sobre o antigo teto de R$ 70 mil reais. Assim, caso o valor do veículo ultrapasse essa marca, o responsável deverá pagar em cima da diferença. Inclusive, é bom ficar de olho para saber quais passos seguir, pois as novas condições, que fazem parte do decreto n° 66.460/22, vão começar a valer já nos próximos dias.
Como garantir a isenção?
De acordo com a Sefaz, para solicitar o benefício é necessário que o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O prazo é até de 31 de julho.
No pedido, deve estar em anexo toda a documentação exigida pela legislação, que está disponível no site oficial. Após encaminhar a solicitação, a análise será feita e, caso aprovado, já há a garantia da isenção. Contudo, se o pedido não for aceito, o responsável terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento, sem multa ou juros. Durante o processo, o IPVA permanece suspenso.
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