*Laura Oliveira
Motoristas e futuros motoristas têm apresentado dúvidas em relação a situação dos processos relacionados a Carteira de Habilitação em tempos de isolamento social. O Conselho Nacional de Trânsito divulgou algumas mudanças na atuação dos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e de entidades públicas e privadas que prestam serviço no trânsito. Segundo o órgão, as medidas buscam auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
O Jornal Correio conversou com Tiago de Moraes, diretor de ensino da Autoescola Barros, que disse que uma das principais alterações foi que no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro. “Normalmente quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento. A alteração está em vigor desde o dia 20 de março.”
A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
Moraes falou que estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, de cassação do documento de habilitação e para identificação de condutor infrator.
O prazo para conclusão do processo de habilitação também sofreu alteração e passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Já para aqueles que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação, o profissional comentou que não há prazo para os serviços voltarem ao normal. “Pessoas que têm cadastro no Detran podem efetuar o pagamento pelo site e a habilitação será enviada na residência. Mas esse processo só será possível se o indivíduo estiver com os dados atualizados. Como comentado acima, está liberado transitar com a CNH vencida.”
Todos os exames, tanto teóricos, práticos ou toxicológicos foram suspensos por tempo indeterminado. Segundo Moraes, as autoescolas que descumprirem o decreto poderão ter seus alvarás caçados, caso ganhem mais de três advertências por descumprimento.
*Sob supervisão de Carla Monteiro