Itapetininga regrediu para a fase amarela do Plano São Paulo de flexibilização da economia. Itapetininga faz parte do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba e estava na fase verde do plano estadual desde o dia 9 de outubro. A atualização do Plano São Paulo foi divulgada pelo Governo Estadual durante uma coletiva de imprensa realizada no início da tarde desta segunda-feira, dia 30.
Ainda nesta semana a prefeitura publicou um novo decreto sobre as medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia, quem não cumprir estará sujeito a ser punido. Entre as regras há determinação de uso obrigatório de máscaras, limite na capacidade de lotação, controle de acesso e outras. Confira abaixo a lista completa das determinações do decreto.
O Governador João Doria também anunciou nesta segunda-feira o reforço em ações de enfrentamento da pandemia em São Paulo. Para reduzir o contágio e evitar pressão sobre o sistema de saúde, todas as regiões do estado retornam à fase amarela do Plano São Paulo de controle sanitário e flexibilização econômica até o dia 4 de janeiro.
“É uma medida de prudência que estamos tomando para melhorar o controle da pandemia. Precisamos do apoio da população e de micros, pequenos, médios e grandes empresários. E o contínuo apoio dos verdadeiros heróis que são os profissionais de saúde que, em São Paulo, já ajudaram a salvar milhares de vidas e continuarão a fazê-lo”, disse Doria.
Decreto 2.110, de 1º de dezembro de 2020.
A partir do dia 02 de dezembro de 2020, poderão funcionar todos os serviços comerciais respeitando obrigatoriamente as determinações e recomendações dispostas neste Decreto:
– Demarcar obrigatoriamente o local, respeitando o distanciamento social, sendo 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros;
· Uso obrigatório de máscara de proteção facial;
· Disponibilizar obrigatoriamente para os funcionários e clientes álcool em gel 70% (setenta por cento);
· Higienizar obrigatoriamente os estabelecimentos a cada 2 (duas) horas, especialmente nas áreas de contato: maçanetas, bancos, cadeiras, corrimãos, banheiros, etc;
· Limitar a 40% (quarenta por cento) o número de pessoas da capacidade física previstas no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do estabelecimento, com controle de acesso;
· Controlar obrigatoriamente o acesso nos elevadores, com limitação de 2 (dois) passageiros, no máximo;
· Indicar obrigatoriamente o distanciamento em escadas rolantes com uma pessoa a cada 3 (três) degraus;
· Recomenda-se apenas 1 (uma) pessoa por família no estabelecimento;
· Recomenda-se continuar o afastamento de gestantes, funcionários com 60 (sessenta) anos ou mais, e grupos de riscos.