-Pedro Novaes – O Brasil é um dos campeões mundiais em casos de perturbação do sossego alheio.
Alguns perturbam por ignorarem a prática de infração penal, e outros por absoluta falta de educação. É comum o imbecil entendimento de que os barulhos só são proibidos após as dez horas da noite.
Dez horas da noite é o horário convencionado para a cessação do barulho comum à rotina das cidades, como o vozerio das esquinas, os gritos de ambulantes, sons de obras civis, etc. O uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos são proibidos ao longo de todo dia e noite.
Não é rara a alegação de que nenhum novo morador pode reclamar de uma fonte de ruído já existente antes de sua chegada. O argumento nada tem de jurídico ou lógico, e pode conduzir à barbárie.
Tem sido comum, país afora, sentenças judiciais impeditivas de eventos cujo barulho importune a vizinhança, mesmo quando realizados por clubes sociais centenários e bem frequentados. A engenharia e a arquitetura já dispõem de meios de isolamento acústico, cada vez mais frequentes em empreendimentos modernos, e aplicáveis a imóveis antigos.
Não é raro o cidadão buscar o sossego, em praias, condomínios e chácaras, e acabar atormentado por algum deseducado, cujo som invade a privacidade e intimidade alheias. A falta de educação e respeito tem sido a origem mais comuns das desavenças em edifícios.
A perturbação do sossego alheio tem sido a infração penal mais impune e continuada, seja pelos veículos que trafegam escandalosamente barulhentos, pelos templos chiliquentos, pelos botecos da vida ou pelos aglomerados etílicos em praças e postos de combustíveis.
Autoridades de todas as instâncias parecem ignorar o problema, e são raros os equipamentos públicos de medição de decibéis. A questão envolve a saúde pública, e não raro a omissão oficial gera episódios de violência pessoal.
A ignorância é combatida pela informação e aconselhamento, mas a falta de educação, em prejudicando terceiros, é combatida pela repressão, em alguns casos recurso extremo e santo remédio que conduz ao bom convívio social.
Existem barulhos episódicos e compreendidos, como a queima de fogos nas viradas de ano, blocos carnavalescos ou procissões religiosas, que em nada se assemelham à selvageria dos barulhos excessivos e deseducados.
Convém, a autoridades de todos os escalões, inclusive policiais, maior rigor na contenção do barulho desnecessário e desrespeitoso. Temos, todos, o direito à privacidade, intimidade e a não sermos importunados, por atividades já legisladas como infrações penais.
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