-A cada crime de repercussão nacional de competência do Júri, a questão é inevitável: o Júri popular é o melhor remédio jurídico para analisar e, eventualmente, punir culpados por crimes contra a vida?
O Código de Processo Penal estipula que o júri é composto por sete membros escolhidos de uma lista de 21, na qual o advogado de defesa pode recusar três sem justificativas, assim como o Ministério Público. A partir daí somente com motivo fundado, formado e reduzido ao número de sete passará a ter o nome de conselho de sentença.
Essas pessoas são comuns, sem nenhum tipo de especialidade que os diferencie e muito menos conhecimento jurídico. São leigos na acepção do termo. O único requisito essencial é a notória idoneidade.
Não cabe ao conselho de sentença estipular a pena, pois essa função é exclusiva do juiz, que analisará as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Auxiliando nessa convicção, temos o advogado e o promotor para exercer ao máximo seus papéis de defensor e acusador. E também do próprio juiz para garantir que o conselho de sentença compreenda todas as nuanças processuais ou quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir.
Como os membros do Júri são pessoas do povo, é notório que o clamor popular em muito influenciará a decisão dos jurados em casos de grande repercussão na mídia. Por isso a estratégia da defesa costuma ser sempre postergar ao máximo o julgamento para arrefecer os ânimos.
Antonio Gonçalves
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